Inventário Judicial e Extrajudicial
Regularize a partilha de bens de forma rápida e segura.
Especialistas em inventário judicial e extrajudicial, com organização completa de documentos e estratégias para agilizar seu processo.
O que é o Inventário?
O inventário é o procedimento legal para organizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida.
Ele pode ser feito:
De forma extrajudicial (em cartório), quando todos os herdeiros estão de acordo e são maiores e capazes;
De forma judicial, quando há menores, incapazes ou discordância entre os herdeiros (inventário litigioso).
Riscos de Não Iniciar o Inventário no Prazo:
Quando o inventário não é iniciado após o falecimento, surgem diversas dificuldades jurídicas e financeiras para os herdeiros:
Os bens imóveis que estão em nome da pessoa falecida não podem ser vendidos, doados ou transferidos para nenhum herdeiro até a conclusão do inventário.
O dinheiro em contas bancárias e aplicações financeiras também fica bloqueado — nenhum familiar poderá sacar ou movimentar esses valores legalmente sem o inventário.
Além das limitações patrimoniais, a falta de inventário pode gerar problemas familiares como:
Um herdeiro se instala no imóvel da pessoa falecida sem pagar aluguel e sem que os demais consigam cobrar;
Discussões sobre uso exclusivo de bens comuns (como carros, casas, fazendas);
Dificuldade para pagar dívidas do falecido, como IPTU, condomínio e financiamento, porque ninguém pode agir legalmente sem o inventário.
O que é espólio?
Espólio é o nome jurídico que se dá ao conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por alguém que faleceu. Enquanto o inventário não termina, os bens pertencem ao espólio — ou seja, ainda não são propriedade de nenhum herdeiro de forma individual.
Se o inventário não for iniciado, o espólio fica “parado” e gera:
Iniciar o inventário rapidamente é fundamental para proteger o patrimônio e preservar a harmonia entre os herdeiros.
Riscos de Não Iniciar o Inventário no Prazo:
A lei exige que o inventário seja iniciado em até 60 dias após o falecimento. A não abertura dentro desse prazo pode gerar multa sobre o imposto (ITCMD) e diversos transtornos para os herdeiros.
Veja alguns problemas comuns quando o inventário não é feito a tempo:
🔒 Bens bloqueados:
Imóveis em nome da pessoa falecida não podem ser vendidos, doados ou transferidos.
Bens móveis como carros, embarcações e até aeronaves também ficam legalmente bloqueados.
Contas bancárias e investimentos não podem ser movimentados por nenhum familiar.
🏠 Conflitos entre herdeiros:
Um dos herdeiros pode se instalar no imóvel e não pagar aluguel, já que ninguém pode ser cobrado enquanto o bem ainda pertence ao espólio.
Disputas sobre veículos, dinheiro guardado, e até objetos de valor sentimental tornam-se frequentes.
Conflitos familiares se agravam, especialmente quando há incerteza ou má comunicação entre os herdeiros.
Espólio é o nome jurídico dado ao conjunto de bens e dívidas deixados por quem faleceu. Enquanto o inventário não termina, os bens continuam pertencendo ao espólio — nenhum herdeiro tem direito exclusivo sobre nada.
Se o inventário não for iniciado, o espólio fica “parado” e gera:
Multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD) devido;
Dificuldade para regularizar imóveis e bens;
Prejuízos financeiros para todos os herdeiros.
Iniciar o inventário rapidamente é fundamental para proteger o patrimônio e preservar a harmonia entre os herdeiros.
Como Podemos Ajudar
No Ortale Advocacia, temos experiência prática e estratégica em inventários desde 2007, e oferecemos:
Organização completa dos documentos e certidões;
Assessoria em inventários judiciais e extrajudiciais (incluindo arrolamento);
Acompanhamento ágil junto aos cartórios, fóruns e órgãos públicos;
Cálculo e planejamento de pagamento do ITCMD;
Resolução de conflitos e negociação entre herdeiros;
Regularização de bens imóveis e atualização de registros.
Com atendimento humanizado e transparente, cuidamos de todas as etapas, para que você e sua família passem por esse momento com tranquilidade e segurança.
Documentos Necessários
Aqui estão os principais documentos para dar início ao inventário (não se preocupe, nossa equipe orienta cada passo!):
- Certidão de óbito do falecido
- Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF e comprovante de endereço)
- Certidões de casamento ou nascimento
- Escrituras de imóveis, certidão do Registro de Imóveis
- Documento de veículos (CRLV)
- Extratos bancários e aplicações
- Certidões negativas de débitos
- Certidão de inexistência de dependentes (quando aplicável)
- Testamento (se houver)
(Não se preocupe: nossa equipe te orienta em cada etapa da coleta desses documentos.)